segunda-feira, 16 de agosto de 2010

O que são Ordenações?

As Ordenações são compilações de leis sem carácter sistemático mas nas quais estão oficialmente registadas as normas jurídicas fixadas nos diversos reinados, constituindo, de uma forma geral, o reflexo da luta do Estado pela centralização e pelo estabelecimento de um ponto de equilíbrio entre as várias forças sociais e políticas. São livros que guardavam toda a legislação em vigor.

A primeira Ordenação foi publicada no século XV, durante o reinado de Dom Afonso V, para coordenar e atualizar o direito vigente na época. Muitas disposições foram extraídas do direito Romano e Canônico.

As ordenações encontram-se divididas em 5 livros. Todos os livros são precedidos de preâmbulo, que no primeiro é mais extenso que nos restantes, pois lá se narra a história da compilação. O livro II ocupa-se dos bens e privilégios da igreja, dos direitos régios e sua cobrança, da jurisdição dos donatários, das prerrogativas da nobreza e legislação "especial" para judeus e mouros. O livro IV trata do direito civil.

Veja as Ordenações Afonsinas na íntegra no site:
 
http://www1.ci.uc.pt/ihti/proj/afonsinas/

Por que estudar história do Direito?

O estudo da História é fundamental, qualquer que seja a disciplina ou ramo de atividade, incluindo-se aí, evidentemente, o Direito. O estudo do passado é essencial para a melhor compreensão do presente e para a elaboração de perspectivas para o futuro, pois o processo de transformação não ocorre por saltos, mas pela dialética; ou seja, as rupturas são apenas parciais.

A história do Direito deve ser feita para atender ao Presente. O historiador é aquele que sabe que o presente não é autosuficiente, que possui uma longa trajetória temporal. O historiador sabe que o presente está saturado de passado e que, para se compreender e tornar-se mais eficiente, precisa tomar conhecimento e consciência do caminho percorrido.

A história do Direito precisa ser feita para oferecer a inteligibilidade das formas, discursos e instituições jurídicas do presente. Sem esta profundidade temporal, sem esta densidade histórica, sem a distância temporal do passado, o Direito-presente é enigmático, opaco, incapaz de se pensar e procurar as melhores soluções para os problemas jurídicos.

Saiba mais, através do site:

http://historiadodireitocivil.blogspot.com/search/label/Hist%C3%B3ria%20do%20Direito

terça-feira, 10 de agosto de 2010

Sejam bem-vindos!

Esse espeço foi criado para facilitar a compreensão da disciplina História do Direito. Atualizaremos constantemente o blog e qualquer dúvida, estaremos à disposição. Assim, sintam-se à vontade todos aqueles que, assim como nós, se interessam pela matéria, principalmente os alunos direito da Newton Paiva.


Isabela Bauer, Dyego Vidal, Isabella Figueiredo e Ana Paula Simões.